FIDCs: entenda o que são e todas as etapas desse processo

Os FIDCs têm crescido e ganhado destaque no mercado financeiro. É natural, portanto, que surjam dúvidas com relação ao processo. Neste post, a MR FIDC se dedicará a explorar e responder as dúvidas mais comuns, como por exemplo o significado da sigla, o funcionamento do processo e suas vantagens.

Qual é o Significado da Sigla FIDC?

FIDC – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIO

FIDC é uma categoria de investimento que adquire os direitos creditórios que uma empresa tem para receber.

O que é um Direito Creditório?

               Direito Creditório é o direito de receber dinheiro ou títulos, sejam eles procedentes de operações financeiras, comerciais, imobiliárias ou mesmo de ativos financeiros e investimentos, também conhecidos como recebíveis, como por exemplo:

  • Empréstimos Bancários
    • CDC
    • Consignado
    • CCB
  • Arrendamento Mercantil
    • Contratos de aluguel
  • Venda Mercantil
    • Duplicatas
    • Cheques
    • Cartão de Crédito
  • Financiamentos Imobiliários
  • Entre outros

Na MR FIDC o atendimento para a compra dos recebíveis é somente para empresas que possuem CNPJ e para exemplificar essa ação, pense em um atacadista que atende diversos supermercados e possibilita o pagamento a prazo, seja a 30, 60, 90 dias ou mais. Esse valor que o atacadista vai receber a longo prazo é exatamente um dos diretos creditórios, que ele poderá antecipar com um FIDC.

Como funciona um FIDC?

O FIDC tem uma estrutura muito particular, principalmente quando comparado com outras modalidades de investimento. Conheça abaixo quem são os personagens que fazem essa estrutura de um FIDC:

CEDENTE – Empresa que gera e cede o direito creditório para o fundo, ou seja, o Cliente, e conforme citamos acima o Cedente no nosso caso é o Atacadista;

SACADO – Empresa devedora do crédito, cliente do cedente, no nosso exemplo são os supermercados que compram do Atacadista;

COTISTAS – São os investidores que compram cotas do fundo de investimento – Nosso exemplo o cotista é a própria MR, que compra do cedente os recebíveis;

ADMINISTRADOR – É o responsável legal pelo fundo, ele é quem contrata os estruturadores;

ESTRUTUTADORES – São os responsáveis por estruturar a operação;

CUSTODIANTE – São empresas que fazem a custódia dos direitos creditórios e administram os valores que serão recebidos.

Na prática, o cliente (atacadista) realiza o cadastro no FIDC, é realizado um contrato, tem uma liberação de limite, assinatura do contrato, envio das operações e por fim a transferência do dinheiro das duplicatas antecipadas.

Quais os tipos de FIDC?

O fundo pode ter algumas características, como veremos abaixo:

  • Monocedente – Multisacado: uma única empresa cede os recebíveis de diversos sacados;
  • Multicedente – Monosacado: muitas empresas vendem seus recebíveis de um único sacado;
  • Multicedente – Multisacado: muitas empresas cedendo seus direitos creditórios de diversos sacados.

Existe o FIDC e o FIDC-NP e a principal diferença entre eles está no nível de risco do direito creditório que cada adquire, vejamos abaixo:

  • FIDC Padronizado – Só pode aplicar o seu capital em direitos creditórios que não apresentem risco elevado ou de natureza incerta, tais como:
  • Recebíveis comerciais e financeiros
    • Duplicatas, Cheques e Notas promissórias
    • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Cédula de Crédito Imobiliário (CCI)
    • Contratos de empréstimos e prestação de serviços
    • Demais títulos de crédito
  • FIDC Não Padronizado – Pode investir nos mesmos direitos creditórios do FIDC padronizado e em alguns com maior risco, como:
  • Precatórios
    • Valores de empresas em recuperação judicial;
    • Dívidas vencidas e com inadimplência;
    • Valores em litígio judicial;
    • Valor de existência futura ou incerta;
    • Derivativos de crédito;
    • Outros tipos de direitos creditórios não convencionais

Como funciona o resgate do investidor no fundo?

O FIDC além de ser padronizado ou não, ele pode ser condomínio aberto ou fechado, tendo um prazo de duração determinado ou indeterminado, conforme veremos abaixo:

  • ABERTO – O Investidor pode resgatar o seu dinheiro a qualquer momento, é permitido a entrada de novos cotistas ou o aumento do investimento dos cotistas que já faziam parte e o prazo de duração normalmente é indeterminado;
  • FECHADO – O Investidor só pode fazer o resgate ao término do prazo de duração do fundo e a entrada e saída de novos cotistas não são permitidos, embora possa ser abertas novas fases de investimento, as conhecidas como rodadas de investimento. O prazo dessa modalidade costuma ter prazo de duração determinado.

Quais os tipos de Cotas que existem no FIDC?

O FIDC tem diversas categorias de Cotas e a soma das Cotas resulta no valor do patrimônio que o fundo de investimento tem para operar, sendo:

  • Cota Subordinada – A rentabilidade é maior, porém ela não tem preferência de pagamento e ficam mais expostas ao risco de inadimplência;
  • Cota Mezanino – Modalidade intermediária de risco. Possui prioridade de pagamento em relação às cotas de classe subordinada, e subordinação em relação às cotas de classe sênior. Suas condições variam para cada fundo.
  • Cota Sênior – As regras de cálculo dos juros são combinadas no início, ou seja, tem uma rentabilidade prefixada e por terem preferência de pagamento, se expõem menos aos riscos de inadimplência.

Quem pode investir em um FIDC?

Esse não é um investimento que se enquadra a qualquer pessoa, é necessário ter algumas qualificações, como:

  • Investidores classificados como profissionais;
  • Investidores com certificação da CVM para registro de agentes autônomos, consultores de valores mobiliários, analistas ou administradores de carteira;
  • Clubes de investimentos que sejam geridos por investidores qualificados;
  • Pessoa física ou jurídica com investimentos de valor superior a R$ 1 milhão, comprovados por termo assinado.

Vantagens do FIDC

Os FIDCs trazem muitas vantagens para o beneficiado, principalmente para empresas e negócios que precisam de fluxo de caixa para pagamentos de dívidas ou investimento em novos projetos ou matéria-prima. Além disso, os FIDCs trazem como vantagem:

Juros baixos

Em comparação com outras modalidades de crédito disponíveis no mercado, as FIDCs contam com taxas, tarifas e juros mais baixos;

Isenção de IOF, Ad Valorem e Serasa

Os FIDCs oferecem isenção sobre operações financeiras, ad valorem (imposto sobre bens) e etc. Desse modo, as taxas envolvidas para o cliente nas operações de FIDCs são menores;

Agilidade na aprovação do limite

Os FIDCs costumam contar com sistemas de recebimento de dados e aprovação online que agilizam a aprovação do limite. Na MR FIDC, contamos com uma estrutura que possibilita liberação do limite em tempo recorde, bem como análise das operações em até 45 minutos.

Operação 100% digital

Todo o processo de aprovação, liberação e envio das aprovações é realizado por meio do sistema exclusivo da MR FIDC, que conta com tutoriais e instruções que evitam contratempos durante a operação.

Sem taxas ou tarifas surpresas

Na MR FIDC o cliente não conta com surpresas negativas quando o assunto são as taxas. Todas as taxas são previamente informadas e, além do mais, podem ser calculadas por meio da calculadora exclusiva disponibilizada no site. Para acessar, clique no botão a seguir:

ACESSAR A CALCULADORA

Minha empresa precisa de crédito. O que fazer?

Se você está em busca de crédito para realizar algum projeto específico ou quitar dívidas, existem diversas opções no mercado. No entanto, as FIDCs representam as menores taxas, mais rapidez, menos burocracia e, o melhor de tudo: com total transparência.

A MR FIDC está há mais de duas décadas no mercado, fornecendo as melhores soluções para clientes, de modo a contribuir para o crescimento e desenvolvimento dos negócios dos clientes por meio de recursos financeiros.

Clique no botão abaixo e confira como operar com a MR FIDC:

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